Pensemos nisso para que não faltem padres e os seminários se encham!

Só ele, o padre, é testemunha ordinária qualificada, em vista das disposições canônicas, dos noivos que contraem Matrimônio, dando sua bênção à novel família que é fundada no amor de ambos, no sagrado compromisso que assumem, e no consentimento mútuo.
Só ele, o padre (e o diácono), dá uma bênção constitutiva, i.e., que deixa benta a coisa em si mesma, e, quando dá uma bênção invocativa, a coisa, embora não benta em si mesma, fica, de fato, abençoada. O leigo, quando abençoa, dá mera bênção invocativa e, ainda assim, trata-se de mero pedido para que Deus “abençoe o que Ele abençoa” (Fr. Antonio Royo Marin, OP. Parecer sobre lãs benediciones impartidas por los no sacerdotes). O padre (e o diácono) dá bênção no seu sentido pleno: não pede, mas de fato abençoa “em virtude de seus poderes sacramentais” (idem, ibidem), usando um sacramental, um sinal sagrado.
A cada dia, o padre pode repetir o mais extraordinário feito do universo: a morte do Criador, o sacrifício da Cruz no altar da Missa, a conversão do pão em Carne e do vinho em Sangue. A cada dia, o padre pode efetivamente, em nome de Cristo, perdoar pecados. A cada dia, o padre pode, ao distribuir a Eucaristia, alimentar nossa alma com o Corpo do próprio Deus.
“Nem a Santíssima Virgem pode fazer o que pode um sacerdote.” (Hugo Wast).
Faltando o padre, quem tornará realmente presente o santo sacrifício da Cruz, celebrando a Missa? Faltando o padre, quem, pela consagração, nos dará Cristo vivo e ressuscitado, Corpo, Sangue, Alma e Divindade? Faltando o padre, como não ficarão vazios os tabernáculos? Faltando o padre, quem nos absolverá os pecados no confessionário, único tribunal onde quem se confessa culpado levanta-se inocentado? Faltando o padre, como seremos alimentados com aquele Corpo de Cristo do qual falávamos? Faltando o padre, como teremos os sacramentos, sinais visíveis da graça de Deus? Faltando o padre, quem, em nome de Deus, nos abençoará e nos testemunhará casados?
Autor: Dr. Rafael Vitola BrodbeckPublicação original: outubro de 2007
http://www.reinodavirgem.com.br

Mito 18: "O canto gregoriano é algo ultrapassado"


Não é.
O Concílio Vaticano II afirma (Sacrossanctum Concilium, n.116) : "A Igreja reconhece como canto próprio da liturgia romana, o canto gregoriano; portanto, na ação litúrgica, ocupa o primeiro lugar entre seus similares. Os outros gêneros de música sacra, especialmente a polifonia, não são absolutamente excluídos da celebração dos ofícios divinos, desde que se harmonizem com o espírito da ação litúrgica..."
A Instrução Geral do Missal Romano (n. 41) afirma: "Em igualdade de circunstâncias, dê-se a primazia ao canto gregoriano, como canto próprio da Liturgia romana."
Também o Santo Padre Bento XVI incentiva o canto gregoriano na Exortação Apostólica Sacramentum Caritatis (n.62), como foi dito acima. É importante lembrar: mesmo em relação a canto popular, a referência é canto gregoriano. O saudoso Papa João Paulo II (Quirógrafo sobre a Música Sacra, n. 12) diz:
"No que diz respeito às composições musicais litúrgicas, faço minha a «regra geral» que são Pio X formulava com estes termos: 'Uma composição para a Igreja é tanto mais sacra e litúrgica quanto mais se aproximar, no andamento, na inspiração e no sabor, da melodia gregoriana, e tanto menos é digna do templo, quanto mais se reconhece disforme daquele modelo supremo». Não se trata, evidentemente, de copiar o canto gregoriano, mas muito mais de considerar que as novas composições sejam absorvidas pelo mesmo espírito que suscitou e, pouco a pouco, modelou aquele canto."