Incensação


por Kairo Neves

O queimar incenso ou a incensação exprime reverência e oração, como vem significado na Sagrada Escritura. No rito de Paulo VI permite-se o uso de incenso em todas as missas, sempre que convier pastoralmente. Em algumas circunstâncias seu uso é obrigatório:

Missa Estacional do Bispo
Dedicação de Igreja e Altar
Confecção do Santo Crisma
Quando se transportam os santos óleos
No transporte dos Santos Óleos
Na exposição solene do Santíssimo Sacramento
Via de regra, deve-se usar também o incenso:
Apresentação do Senhor
Domingo de Ramos
Missa da Ceia do Senhor
Vigília Pascal
Solenidade do Corpo e Sangue de Cristo
Solene Transladação das relíquias
Em geral, procissões que se fazem com solenidade
"Suba a minha prece como incenso à tua presença, minhas mãos erguidas como oferta vespertina" Sl 140,2

Preparação
Para o uso de inceso prepare-se turíbulo, naveta e incenso. O turíbulo tem quatro correntes, três que sustentam onde estão as brasas e uma a tampa. Deve ser segurado da com a mão esquerda na parte superior (para maior comodidade pode-se usar o médio na argola superior e o mínimo na inferior) e com a mão direita as correntes todas juntas próximas à parte inferior. A naveta deve conter uma pequena colher e incenso suficiente para a celebração, este deve ser puro, de suave odor, ou se com outra substância, cuide-se que seja muito superior sua parcela.

Barrete? Abolido ou em desuso? Nenhuma das alternativas!



O barrete é um objeto quadrangular provido geralmente de 3 palas e quase sempre de um pompom. Sua cor varia de acordo com o clérigo, podendo ser usado por todos. O barrete tem uma representação de autoridade. Ao pronunciar uma sentença, por exemplo, os juízes na antiguidade utilizavam o barrete. Os doutores (acadêmicos) utilizam o barrete em funções solenes. O padre, durante a confissão, utilizava obrigatoriamente o barrete para simbolizar exatamente que era ele em posição de Juiz que estava absolvendo o penitente. Nas funções litúrgicas, igualmente, para demonstrar a função de autoridade, junto com os outros clérigos. Ainda hoje é profundamente recomendável que o padre faça uso do barrete no exercício de suas funções. Ao lado temos a representação de um barrete tradicional: ao lado destacamos as palas, em número de três; ao lado destaca-se o pompom ao centro e pode-se ver com maior precisão as três palas (o lado sem pala é o da orelha esquerda) . Também vemos o solidéu, este consta de oito partes costuradas entre si com uma pequena proeminência. Barrete e solidéu tem a sua cor definida de acordo com o clérigo.


Cores e Hierarquia
O barrete é preto com borla preta para os padres e diáconos. Para os monsenhores Capelães de Sua Santidade, Prelados de Honra e Protonatários Supranumerários é munido de borla violeta. Para os Protonatários Numerários deve possuir borla vermelha. Os bispos usam barrete violeta. Os cardeais usam barrete todo vermelho e sem borla. O papa, embora esteja em desuso, faz uso do barrete branco. Ao lado temos um barrete de monsenhor, abaixo um cardinalício (detalhe para a ausência de borla) e um episcopal.

História da vestes liturgicas



Os apóstolos e seus sucessores, imbuídos da autoridade dada por Cristo (Mt, 16,18), continuam a obra de Jesus. Na Igreja nem todos os membros desempenham a mesma função. Esta diversidade de ministérios se manifesta exteriormente no exercício do culto sagrado pela diversidade das vestes litúrgicas, que por isso devem ser um sinal da função de cada ministro. Convém que as vestes litúrgicas contribuam para a beleza da ação sagrada.
A comunidade do discípulos difere fundamentalmente da comunidade da velha aliança. As vestes dos sacerdotes israelitas não fazem mais parte do equipamento que Jesus recomenda aos seus discípulos para o desempenho da sua missão (Mt 10)O uso das vestes litúrgicas ganharam força com o reconhecimento público da Igreja a partir de Constantino, sua influência política crescente acelerou a assimilação cultural.
No decorrer dos séculos subseqüentes a Igreja desenvolveu uma diferenciação nas vestimentas. Esta passou a refletir tanto a divisão entre clero e leigos, como os degraus hierárquicos do próprio clero, assimilando hábitos dos sacerdotes pagãos.Aos poucos surgiu uma grande variedade de vestes e materiais, tanto que na Idade Média coexistiam pacificamente paramentos de lã, linho, algodão e seda, que eram decorados com fios de metal precioso. A partir do século IV, as vestes empregadas durante a celebração já excluíam-se do uso ordinário. Posteriormente, estes vestes comuns, quando introduziram-se novas modas no vestir dos romanos, converteram-se em ornamentos liturgicos.
Com o advento dos séculos XVII e XVIII, a paramentaria eclesiástica tornou-se num importante patrimônio artístico e cultural. Estes séculos, foram prodigiosos na produção de valiosas vestes litúrgicas, de decoração barroca e rococó, confeccionadas com os mais variados tecidos: veludos, damascos, lhamas, sedas lavradas bordadas e espolinadas.
As vestes litúrgicas representam o zelo pela celebração, “pois o zelo por tua casa me devora...” (Sl 69, 10).A Santa Igreja sempre orientou corretamente o clero em relação às vestes litúrgicas, porém, deixou abertura, e por ela entrou a desordem, ou melhor, a bagunça na liturgia: “Quanto à forma das vestes litúrgicas, as Conferências Episcopais podem determinar e propor à Santa Sé as adaptações que correspondam às necessidades e costumes da região” (Instrução Geral sobre o Missal Romano, 304).Leia em seguida, as normas sobre as Vestes Litúrgicas do Documento Redemptionis Sacramentum, de 25 de março de 2004.
121. “A diversidade de cores das vestes sagradas tem por finalidade exprimir externamente de modo mais eficaz, por um lado, o caráter peculiar dos mistérios da fé que se celebram e, por outro, o sentido progressivo da vida cristã ao longo do ano litúrgico” (210). Com efeito, “diversidade de funções na celebração da Eucaristia é significada externamente pela diversidade das vestes sagradas”. “Convém, entretanto, que tais vestes contribuam também para o decoro da ação sagrada” (211).
122. “A alva é cingida à cintura por um cíngulo, a não ser que, pelo seu feitio, ela se ajuste ao corpo sem necessidade de cíngulo. Se a alva não cobrir perfeitamente o traje comum em volta do pescoço, por-se-á o amito antes de a vestir” (212).
123. “Salvo indicação em contrário, a veste própria do sacerdote celebrante, para a Missa e outras ações sagradas diretamente ligadas com a Missa, é a casula ou planeta, que se veste sobre a alva e a estola” (213). Do mesmo modo, o Sacerdote que, segundo as rubricas, veste a casula não deixe de colocar também a estola. Todos os Ordinários velarão para que se elimine qualquer uso contrário.
126. É reprovável o abuso de os ministros sagrados, mesmo quando participa um único ministro, contrariamente às prescrições dos livros litúrgicos, celebrarem a Santa Missa sem paramentos sagrados ou levando apenas a estola sobre a cogula monástica ou o hábito religioso comum ou outra roupa corrente (216). Os Ordinários providenciem por corrigir quanto antes esses abusos e disponham para que em todas as igrejas e oratórios sob a sua jurisdição haja um número adequado de paramentos litúrgicos confeccionados segundo as normas.
127. Nos livros litúrgicos dá-se a especial faculdade de utilizar nos dias mais solenes paramentos festivos ou de maior dignidade, mesmo que não sejam da cor do dia (217). Essa faculdade, porém, que se refere propriamente aos paramentos já muito antigos a fim de preservar o patrimônio da Igreja, tem sido indevidamente estendida a inovações de tal modo que, deixando de lado os usos recebidos, se utilizam formas e cores segundo gostos subjetivos e se deturpa o sentido desta norma em prejuízo da tradição. Por ocasião de um dia festivo, paramentos sagrados da cor de ouro ou prata podem substituir, segundo as oportunidades, os de outra qualquer cor, com exceção dos roxos ou pretos.

Você acredita na fidelidade de DEUS?


Mito 17: "Ir à Missa dominical não é obrigação"




É moralmente obrigado aos católicos participarem da Santa Missa Dominical, sim.


Muitos relativizam isso falando coisas como "não se visita um amigo por obrigação, mas por amor".
Evidentemente, Deus é Aquele que nos amou primeiro, precisa ser nosso melhor amigo e é digno de todo nosso amor e de todo nossa adoração. Porém, não estamos falando aqui de um "amiguinho qualquer", mas de Deus!
E é Justo que se obedeça as Suas Leis, que inclui a Lei da Santa Igreja, como foi explicado acima. Estamos moralmente obrigado a isso. Isso é dar a Deus o que é de Deus (Mateus 22, 21).
Diz o Catecismo: "O Mandamento da Igreja determina e especifica a Lei do Senhor. Aos Domingos e nos outros dias de festa preceito, os fiéis tem a obrigação de participar da Missa. Satisfaz ao preceito de participar da Missa quem assista à Missa celebrada segundo o rito católico no próprio dia ou na tarde do dia anterior." (n. 2180) A participação na Santa Missa no Sábado à tarde, portanto, cumpre o preceito dominical.
Além disso, devem ser guardados como dia de festa de preceito o "dia do Natal de Nosso Senhor Jesus Cristo, da Epifania, da Ascensão e do Santíssimo Corpo e Sangue de risto, de Santa Maria, Mãe de Deus, de sua Imaculada Conceição e Assunção, de São José, dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo e, por fim, de Todos os santos." (n 2177). Os fiéis católicos tem, portanto, obrigação de participar da Santa Missa também nos dias de cada uma dessas festas ou nas tardes dos dias anteriores à cada uma delas.
No Brasil, para facilitar o cumprimento do preceito, várias destas festas são transferidas para o Domingo, por determinação da CNBB com a aprovação da Santa Sé. As únicas que permaneceram no calendário litúrgico além dos Domingo são: Natal de Nosso Senhor Jesus Cristo (25 de dezembro), Santa Maria, Mãe de Deus (01 de Janeiro), Corpus Christi (data móvel) e Imaculada Conceição da Virgem Maria (08 de Dezembro) - ver comentário do Pe. Jesús Hortal sobre o cânon 1246, no Código de Direito Canônico editado pela Loyola.
Ainda em relação à participação da Santa Missa nos dias de preceito, o Catecismo deixa claro: "Os fiéis são obrigados a participar da Eucaristia nos dias de preceito, a não ser por motivos muito sérios (por exemplo, uma doença, cuidado com bebês) ou se forem dispensados pelo próprio pastor. Aqueles que deliberadamente faltam a esta obrigação cometem pecado mortal." (n. 2181) O cânon 1245 afirma que o pároco pode conceder ao fiel, por razão justa, a dispensa da obrigação de guardar uma festa de preceito.
Importa dar a Deus o que é de Deus (Mateus 22, 21).
"Amor com amor se paga", diz São João da Cruz, doutor da Santa Igreja.
Persevera no amor quem vive os mandamentos de Deus (Jo 15,10).

Mito 17: "Cada comunidade deve ter a Missa do seu jeito"

Não deve e não pode ter a Missa do seu jeito, e sim do jeito católico.
O Concílio Vaticano II já dizia (Sacrossanctum Concilium, 22): "Ninguém mais, absolutamente, mesmo que seja sacerdote, ouse, por sua iniciativa, acrescentar, suprimir ou mudar seja o que for em matéria litúrgica."
Escreveu o saudoso Papa João Paulo II : (Ecclesia de Eucharistia, n. 52) "Atualmente também deveria ser redescoberta e valorizada a obediência às normas litúrgicas como reflexo e testemunho da Igreja, una e universal, que se torna presente em cada celebração da Eucaristia. O sacerdote, que celebra fielmente a Missa segundo as normas litúrgicas, e a comunidade, que às mesmas adere, demonstram de modo silencioso mas expressivo o seu amor à Igreja. (...) A ninguém é permitido aviltar este mistério que está confiado às nossas mãos: é demasiado grande para que alguém possa permitir-se de tratá-lo a seu livre arbítrio, não respeitando o seu caráter sagrado nem a sua dimensão universal."
Também a Instrução Inaestimabile Donum, de 1980, afirma: "Aquele que oferece culto a Deus em nome da Igreja, de um modo contrário ao qual foi estabelecido pela própria Igreja com a autoridade dada por Deus e o qual é também a tradição da Igreja, é culpado de falsificação."
O Cardeal Ratzinger, hoje Papa Bento XVI, afirmou: "É preciso que volte a ser claro que a ciência da liturgia não existe para produzir constantemente novos modelos, como é próprio da indústria automobilística. (...) A Liturgia é algo diferente da invenção de textos e ritos, porque vive, precisamente, do que não é manipulável." ("O Sal da Terra")

Mito 16: "Não se deve ter imagens dos santos nas igrejas"

Deve-se ter, sim.

Diz a Instrução Geral do Missal Romano (n.318): "De acordo com a antiqüíssima tradição da Igreja, expõem-se à veneração dos fiéis, nos edifícios sagrados, imagens do Senhor, da bem-aventurada Virgem Maria e dos Santos, as quais devem estar dispostas de tal modo no lugar sagrado, que os fiéis sejam levados aos mistérios da fé que aí se celebram."
O que é ponderado, porém, na mesma referência: "Tenha-se, por isso, o cuidado de não aumentar exageradamente o seu número e que a sua disposição se faça na ordem devida, de tal modo que não distraiam os fiéis da celebração. Normalmente, não haja na mesma igreja mais do que uma imagem do mesmo Santo. Em geral, no ornamento e disposição da igreja, no que se refere às imagens, procure atender-se à piedade de toda a comunidade e à beleza e dignidade das imagens."

Mito 15: "O Sacrário no centro é anti-litúrgico"



Não é.
O Santo Padre Bento XVI (Sacramentum Caritatis, n. 69) afirma que, se o Sacrário é colocado na nave principal da Igreja, "é preferível colocar o sacrário no presbitério, em lugar suficientemente elevado, no centro do fecho absidal ou então noutro ponto onde fique de igual modo bem visível."
O Sacrário no centro tem, no espírito tradicional da Sagrada Liturgia, o significado de dar a Jesus Eucarístico o destaque no lugar central.

Mito 14: "Os fiéis podem rezar junto a doxologia e a oração da paz"

Não podem.
Diz o Código de Direito Canônico (Cânon 907) que "Na celebração Eucarística, não é lícito aos diáconos e leigos proferir as orações, especialmente a oração eucarística, ou executar as ações próprios do sacerdote celebrante."
Também a Instrução Inaestimabile Donum (n.4) afirma: "Está reservado ao sacerdote, em virtude de sua ordenação, proclamar a Oração Eucarística, a qual por sua própria natureza é o ponto alto de toda a celebração. É portanto um abuso que algumas partes da Oração Eucarística sejam ditas pelo diácono, por um ministro subordinado ou pelos fiéis. Por outro lado isso não significa que a assembléia permanece passiva e inerte. Ela se une ao sacerdote através do silêncio e demonstra a sua participação nos vários momentos de intervenção providenciados para o curso da Oração Eucarística: as respostas no diálogo Prefácio, o Sanctus, a aclamação depois da Consagração, e o Amén final depois do Per Ipsum. O Per Ipsum ( por Cristo, com Cristo, em Cristo) por si mesmo é reservado somente ao sacerdote. Este Amén final deveria ser enfatizado sendo feito cantado, sendo que ele é o mais importante de toda a Missa."
Tais orações são orações do sacerdote. De forma especial, a doxologia ("Por Cristo, com Cristo e em Cristo..."), que é momento onde o sacerdote oferece à Deus Pai o Santo Sacrifício de Nosso Senhor.

MITO 13. "O cálice e o cibório podem ser de qualquer material"


Não podem.
A Santa Igreja zela pelo material do cálice, cibórios e outros vasos sagrados utilizados nas celebrações. Por exemplo: é expressamente proibido o uso de vasos sagrados de vidro, barro, argila, cristal ou outro material que quebre com facilidade.
Especifica a Instrução Redemptionis Sacramentum (n. 117): "Os vasos sagrados, que estão destinados a receber o Corpo e o Sangue do Senhor, devem-se ser fabricados, estritamente, conforme as normas da tradição e dos livros litúrgicos. As Conferências de Bispos tenham capacidade de decidir, com a aprovação da Sé apostólica, se é oportuno que os vasos sagrados também sejam elaborados com outros materiais sólidos. Sem dúvida, requer-se estritamente que este material, de acordo com a comum valorização de cada região, seja verdadeiramente nobre, de maneira que, com seu uso, tribute-se honra ao Senhor e se evite absolutamente o perigo de enfraquecer, aos olhos dos fiéis, a doutrina da presença real de Cristo nas espécies eucarísticas. Portanto, reprove-se qualquer uso, para a celebração da Missa, de vasos comuns ou de escasso valor, no que se refere à qualidade, ou carentes de todo valor artístico, ou simples recipientes, ou outros vasos de cristal, argila, porcelana e outros materiais que se quebram facilmente. Isto vale também para os metais e outros materiais, que se corroem (oxidam) facilmente."
O saudoso Papa João Paulo II insiste na utilização dos melhores recursos possíveis nos objetos litúrgicos, como honra prestada ao Corpo e ao Sacrifício de Nosso Senhor. Disse João Paulo II (Ecclesia de Eucharistia, n. 47-48):
"Quando alguém lê o relato da instituição da Eucaristia nos Evangelhos Sinópticos, fica admirado ao ver a simplicidade e simultaneamente a dignidade com que Jesus, na noite da Última Ceia, institui este grande sacramento. Há um episódio que, de certo modo, lhe serve de prelúdio: é a unção de Betânia. Uma mulher, que João identifica como sendo Maria, irmã de Lázaro, derrama sobre a cabeça de Jesus um vaso de perfume precioso, suscitando nos discípulos – particularmente em Judas (Mt 26, 8; Mc 14, 4; Jo 12, 4) – uma reacção de protesto contra tal gesto que, em face das necessidades dos pobres, constituía um « desperdício » intolerável. Mas Jesus faz uma avaliação muito diferente: sem nada tirar ao dever da caridade para com os necessitados, aos quais sempre se hão-de dedicar os discípulos – « Pobres, sempre os tereis convosco » (Jo 12, 8; cf. Mt 26, 11; Mc 14, 7) –, Ele pensa no momento já próximo da sua morte e sepultura, considerando a unção que Lhe foi feita como uma antecipação daquelas honras de que continuará a ser digno o seu corpo mesmo depois da morte, porque indissoluvelmente ligado ao mistério da sua pessoa. (...) Tal como a mulher da unção de Betânia, a Igreja não temeu « desperdiçar », investindo o melhor dos seus recursos para exprimir o seu enlevo e adoração diante do dom incomensurável da Eucaristia. À semelhança dos primeiros discípulos encarregados de preparar a « grande sala », ela sentiu-se impelida, ao longo dos séculos e no alternar-se das culturas, a celebrar a Eucaristia num ambiente digno de tão grande mistério. Foi sob o impulso das palavras e gestos de Jesus, desenvolvendo a herança ritual do judaísmo, que nasceu a liturgia cristã. Porventura haverá algo que seja capaz de exprimir de forma devida o acolhimento do dom que o Esposo divino continuamente faz de Si mesmo à Igreja-Esposa, colocando ao alcance das sucessivas gerações de crentes o sacrifício que ofereceu uma vez por todas na cruz e tornando-Se alimento para todos os fiéis? Se a ideia do « banquete » inspira familiaridade, a Igreja nunca cedeu à tentação de banalizar esta « intimidade » com o seu Esposo, recordando-se que Ele é também o seu Senhor e que, embora « banquete », permanece sempre um banquete sacrificial, assinalado com o sangue derramado no Gólgota. O Banquete eucarístico é verdadeiramente banquete « sagrado », onde, na simplicidade dos sinais, se esconde o abismo da santidade de Deus: O Sacrum convivium, in quo Christus sumitur! - « Ó Sagrado Banquete, em que se recebe Cristo! »"

Bispos do nordeste adotam medidas para prevenir Gripe A



Seguindo a recomendação do Ministério da Saúde, algumas arquidioceses brasileiras estão tomando medidas preventivas contra a Gripe A (H1N1). Os bispos do Nordeste da CNBB pedem aos fiéis e às dioceses que reforcem os cuidados para prevenir a transmissão da doença. Entre as sugestões, está a de que o fiel que apresentar os sintomas evite comparecer aos encontros de sua Paróquia e busque assistência médica. A nota recomenda, ainda, que o abraço da paz e as orações de mãos dadas sejam evitadas durante a Santa Missa. A Comunhão deve ser recebida nas mãos e, não será dada em duas espécies (pão e vinho). “Todas as medidas devem ser tomadas enquanto o risco de contaminação da doença continuar”, pede o texto. Os bispos recordam aos celebrantes a necessidade de lavar bem as mãos antes da Celebração e da Comunhão, sempre com álcool gel e, proibiram o uso de água benta nas entradas das igrejas. De acordo com o último balanço oficial da Organização Mundial de Saúde (OMS) 421 pessoas já morreram no Brasil vítimas da nova gripe. As orientações são dirigidas, especialmente, para os estados de Alagoas, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte. Embora a CNBB não tenha divulgado orientações nacionais, várias dioceses do país adotaram procedimentos semelhantes.

Mito 12: "É errado comungar na boca e de joelhos"




Não é.



A norma tradicional para receber o Corpo de Nosso Senhor, mantida como a única forma lícita por muito séculos, é que se receba diretamente na boca e estando de joelhos, como sinal de reverência e adoração.
Após o Concílio Vaticano II, Roma permitiu, devido ao pedido de algumas conferências episcopais, que em alguns locais os fiéis que desejassem pudessem receber o Corpo de Nosso Senhor na mão. Por outro lado, os documentos oficiais da Santa Igreja recomendaram que o costume de comungar na boca fosse conservado, e proíbem expressamente que os sacerdotes e demais ministros neguem o Corpo de Nosso Senhor diretamente na boca a quem deseja receber desta forma.
A instrução Memoriale Domini, publicada pela Sagrada Congregação para o Culto Divino em 1969, afirma que, se na antigüidade, em algum local foi comum a prática dos fiéis receberem o Corpo de Nosso Senhor na mão, houve nas normas litúrgicas um amadurecimento neste sentido para que se passasse a receber o Corpo de Nosso Senhor diretamente na boca. Diz o documento: "Com o passar do tempo, quando a verdade e a eficácia do mistério eucarístico, assim como a presença de Cristo nele, foram perscrutadas com mais profundidade, o sentido da reverência devida a este Santíssimo Sacramento e da humildade com a qual ele deve ser recebido exigiram que fosse introduzido o costume que seja o ministro mesmo que deponha sobre a língua do comungante uma parcela do pão consagrado."
Mas quais são as vantagens que há em receber o Corpo de Nosso Senhor diretamente na boca? O mesmo documento fala de duas: a maior reverência à Sua Presença Real e a maior segurança para que não se percam os fragmentos do Seu Corpo. Assim ele afirma: "Essa maneira de distribuir a santa comunhão deve ser conservada, não somente porque ela tem atrás de si uma tradição multissecular, mas sobretudo porque ela exprime a reverência dos fiéis para com a Eucaristia. Esse modo de fazê-lo não fere em nada a dignidade da pessoa daqueles que se aproximam desse sacramento tão elevado, e é apropriado à preparação requerida para receber o Corpo do Senhor da maneira mais frutuosa possível. Essa reverência exprime bem a comunhão, não "de um pão e de uma bebida ordinários" (São Justino), mas do Corpo e do Sangue do Senhor, em virtude da qual "o povo de Deus participa dos bens do sacrifício pascal, reatualiza a nova aliança selada uma vez por todas por Deus com os homens no Sangue de Cristo, e na fé e na esperança prefigura e antecipa o banquete escatológico no Reino do Pai" (Sagr. Congr.. dos Ritos, Instrução Eucharisticum Mysterium, n.3) Por fim, assegura-se mais eficazmente que a santa comunhão seja administrada com a reverência, o decoro e a dignidade que lhe são devidos de sorte que seja afastado todo o perigo de profanação das espécies eucarísticas, nas quais, "de uma maneira única, Cristo total e todo inteiro, Deus e homem, se encontra presente substancialmente e de um modo permanente" (Sagr. Congr. dos Ritos, Instrução Eucharisticum Mysterium, n. 9); e para que se conserve com diligência todo o cuidado constantemente recomendado pela Igreja no que concerne aos fragmentos do pão consagrado."
As normas litúrgicas são bem claras em afirmar que "os fiéis jamais serão obrigados a adotar a prática da comunhão na mão." (Notificação da Sagrada Congregação para o Culto Divino, de Abril de 1985). Aqueles que comungam na mão precisam atentar, ainda, para que não se percam pequenos fragmentos da Hóstia Consagrada, nos quais também Nosso Senhor esta presente por inteiro - isto seria, de fato, uma profanação. Também se permitiu, em alguns locais, que se receba o Corpo de Nosso Senhor estando em pé. Mas da mesma forma que a Sagrada Comunhão na mão, isto se permitiu como uma concessão à regra tradicional, afirmando-se que os que desejarem receber o Corpo de Nosso Senhor ajoelhados, em sinal de adoração, são livres para fazê-lo. É o que afirma a Sagrada Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos:
"A recusa da Comunhão a um fiel que esteja ajoelhado, é grave violação de um dos direitos básicos dos fiéis cristãos. (...) Mesmo naqueles países em que esta Congregação adotou a legislação local que reconhece o permanecer em pé como postura normal para receber a Sagrada Comunhão, ela o fez com a condição de que os comungantes desejosos de se ajoelhar não seria recusada a Sagrada Eucaristia. (...) A prática de ajoelhar-se para receber a Santa Comunhão tem em seu favor uma antiga tradição secular, e é um sinal particularmente expressivo de adoração, completamente apropriado, levando em conta a verdadeira, real e significativa presença de Nosso Senhor Jesus Cristo debaixo das espécies consagradas. (....) Os sacerdotes devem entender que a Congregação considerará qualquer queixa desse tipo com muita seriedade, e, caso sejam procedentes, atuará no plano disciplinar de acordo com a gravidade do abuso pastoral." (Protocolo no 1322/02/L) Tal intervenção foi reiterada em 2003.
Também a instrução Redemptionis Sacramentum, instrução publicada pela mesma congregação em 2004, determina (n. 91): "Qualquer batizado católico, a quem o direito não o proíba, deve ser admitido à sagrada Comunhão. Assim pois, não é lícito negar a sagrada Comunhão a um fiel, por exemplo, só pelo fato de querer receber a Eucaristia ajoelhado ou de pé."

Mito 11: "A absolvição comunitária substitui a confissão individual"

Não substitui.

Diz o Catecismo da Igreja Católica (n.1483):
"A confissão individual e íntegra e a absolvição constituem o único modo ordinário pelo qual o fiel, consciente de pecado grave, se reconcilia com Deus e com a Igreja: somente a impossibilidade física ou moral o escusa desta forma de confissão".
Continua o Catecismo (n.1483):
"Em casos de grave necessidade, pode-se recorrer à celebração comunitária da reconciliação, com confissão geral e absolvição geral. Tal necessidade grave pode ocorrer quando há perigo iminente de morte, sem que o sacerdote ou os sacerdotes tenham tempo suficiente para ouvir a confissão de cada penitente. A necessidade grave pode existir também quando, tendo em conta o número dos penitentes, não há confessores bastantes para ouvir devidamente as confissões individuais num tempo razoável, de modo que os penitentes, sem culpa sua, se vejam privados, durante muito tempo, da graça sacramental ou da sagrada Comunhão. Neste caso, para a validade da absolvição, os fiéis devem ter o propósito de confessar individualmente os seus pecados graves em tempo oportuno. Pertence ao bispo diocesano julgar se as condições requeridas para a absolvição geral existem. Uma grande afluência de fiéis, por ocasião de grandes festas ou de peregrinações, não constitui um desses casos de grave necessidade."

Mito 10: "Qualquer pessoa pode comungar"



Não pode.


Escreve São Paulo: "Todo aquele que comer o Pão ou beber o Cálice do Senhor indignamente será réu do Corpo e do Sangue do Senhor. Por conseguinte, cada um examine a si mesmo antes de comer desse Pão ou beber desse Cálice, pois aquele que come e bebe sem discernir o Corpo do Senhor, come e bebe a própria condenação." (ICor 11,27-29)
O Código de Direito Canônico diz que pode comungar "qualquer batizado, não proibido pelo direito" (cânon 912) A preparação primeira necessária para receber o Corpo de Nosso Senhor é a preparação interior, ou seja: estar em estado de graça, que significa estar em ausência de pecados mortais (Cat. 1385). Tal estado nos é dado quando recebemos o Sacramento do Batismo, e, após a queda em pecado mortal, através de uma Confissão bem feita (Cat. 1264; 1468-1470). A Santa Igreja também instituiu o chamado "jejum eucarístico" (isto é, estar a uma hora antes de comungar sem ingerir alimentos, a não ser água e medicamentos necessários, como especifica o Cânon 919).
É preocupante vermos filas para a Sagrada Comunhão tão longas, e filas para o confessionário tão pequenas...
Pior ainda quando não há sacerdotes disponíveis para os confessionários!

Mito 9: "A Missa é para os fiéis"


A Santa Missa, essencialmente, é para Deus e não para os fiéis, pois ela é a Renovação do Santo Sacrifício de Nosso Senhor, oferecido a Deus Pai pelas mãos do sacerdote.
Por isso, o saudoso Papa João Paulo II lamenta na sua Encíclica Ecclesia de Eucharistia (n. 10): "As vezes transparece uma compreensão muito redutiva do mistério eucarístico. Despojado do seu valor sacrifical, é vivido como se em nada ultrapassasse o sentido e o valor de um encontro fraterno ao redor da mesma. Além disso, a necessidade do sacerdócio ministerial, que se fundamenta na sucessão apostólica, fica às vezes obscurecida, e a sacramentalidade da Eucaristia é reduzida à simples eficácia do anúncio. (...) Como não manifestar profunda mágoa por tudo isto? A Eucaristia é um Dom demasiadamente grande para suportar ambigüidades e reduções."
Embora, como foi dito, os fiéis que participam da Santa Missa se beneficiam. Pois na Missa, Nosso Senhor "se sacrifica sem derramamento de sangue, e nos aplica os frutos da sua Paixão e Morte." (Catecismo de São Pio X, n. 254)

Mito 8: "A Igreja pode vir a ordenar mulheres"



Não pode.



O saudoso Papa João Paulo II definiu que a Santa Igreja não tem a faculdade de ordenar mulheres, quando em 1994, publicou a Carta Apostólica "Ordinatio Sacerdotalis", que afirma explicitamente: "Para que seja excluída qualquer dúvida em assunto da máxima importância, que pertence à própria constituição divina da Igreja, em virtude do meu ministério de confirmar os irmãos (cf. Lc 22,32), declaro que a Igreja não tem absolutamente a faculdade de conferir a ordenação sacerdotal às mulheres, e que esta sentença deve ser considerada como definitiva por todos os fiéis da Igreja."

Mito 7: "Quem celebra a Missa não é o Padre, e sim toda a comunidade"



A Instrução Redemptions Sacramentum (n. 42), de 2004, discorrendo sobre o Santo Sacrifício da Missa, afirma: "O Sacrifício Eucarístico não deve, portanto, ser considerado "concelebração", no sentido unívoco do sacerdote juntamente com povo presente. Ao contrário, a Eucaristia celebrada pelos sacerdotes é um dom que supera radicalmente o poder da assembléia. A assembléia, que se reúne para a celebração da Eucaristia, necessita absolutamente de um sacerdote ordenado que a presida, para poder ser verdadeiramente uma assembléia eucarística. Por outro lado, a comunidade não é capaz de dotar-se por si só do ministro ordenado."

Mito 6: "É mais expressivo no altar a imagem de Jesus Ressuscitado do que de Jesus crucificado"



Não é.
A Instrução Geral do Missal Romano determina (n.308): "Sobre o altar ou junto dele coloca-se também uma cruz, com a imagem de Cristo crucificado, que a assembléia possa ver bem. Convém que, mesmo fora das ações litúrgicas, permaneça junto do altar uma tal cruz, para recordar aos fiéis a paixão salvadora do Senhor."
Essa cruz alude ao Santo Sacrifício de Nosso Senhor, que se renova no altar. Nosso Senhor está vivo e ressuscitado, mas a Santa Missa renova o Sacrifício.

Mito 5: "A noção da Missa como Sacrifício é ultrapassada"



Não é.


O Sagrado Magistério da Igreja, por graça do Espírito Santo, é infalível em matéria de fé e moral (Cat., n.2035). Por isso, a fé católica não muda.
A Santa Missa é a Renovação do Único e Eterno Sacrifício de Nosso Senhor, oferecido pelas mãos do sacerdote. Diz o Catecismo da Igreja Católica (n. 1367): "O sacrifício de Cristo e o sacrifício da Eucaristia são um único sacrifício."
O Catecismo anterior, publicado pelo Papa São Pio X em 1905, afirma (n. 652-654): "A santa Missa é o sacrifício do Corpo e do Sangue de Jesus Cristo, oferecido sobre os nossos altares, debaixo das espécies de pão e de vinho, em memória do sacrifício da Cruz. (...) O Sacrifício da Missa é substancialmente o mesmo que o da Cruz, porque o mesmo Jesus Cristo, que se ofereceu sobre a Cruz, é que se oferece pelas mãos dos sacerdotes seus ministros, sobre os nossos altares, mas quanto ao modo por que é oferecido, o sacrifício da Missa difere do sacrifício da Cruz, conservando todavia a relação mais íntima e essencial com ele. (...) Que diferença, pois, e que relação há entre o Sacrifício da Missa e o da Cruz? Entre o Sacrifício da Missa e o sacrifício da Cruz há esta diferença e esta relação: que Jesus Cristo sobre a cruz se ofereceu derramando o seu sangue e merecendo para nós; ao passo que sobre os altares Ele se sacrifica sem derramamento de sangue, e nos aplica os frutos da sua Paixão e Morte."
Curiosidade: o Papa Bento XVI afirmou, no dia 09 de Outubro de 2006, que o homem contemporâneo "perdeu o sentido do pecado". Ora, se não há pecado, qual a necessidade de um Sacrifício Propiciatório? Creio que isso explica muitas coisas...

Mito 4: "Na consagração deve-se estar em pé"






Na Consagração os fiéis devem estar de joelhos, em sinal de adoração.Quanto a isso a lei da Santa Igreja é clara em afirmar na Instrução Geral no Missal Romano (n. 43), que determina que os fiéis estejam "de joelhos durante a consagração, exceto se razões de saúde, a estreiteza do lugar, o grande número dos presentes ou outros motivos razoáveis a isso obstarem. Aqueles, porém, que não estão de joelhos durante a consagração, fazem uma inclinação profunda enquanto o sacerdote genuflecte após a consagração."

Mito 3: "A adoração eucarística fora da Missa é ultrapassada"



Não é.

O saudoso Papa João Paulo II escreveu (Encíclica Ecclesia de Eucharistia, n. 25, de 2003): "Se atualmente o cristianismo se deve caracterizar sobretudo pela « arte da oração », como não sentir de novo a necessidade de permanecer longamente, em diálogo espiritual, adoração silenciosa, atitude de amor, diante de Cristo presente no Santíssimo Sacramento? Quantas vezes, meus queridos irmãos e irmãs, fiz esta experiência, recebendo dela força, consolação, apoio! Desta prática, muitas vezes louvada e recomendada pelo Magistério, deram-nos o exemplo numerosos Santos. De modo particular, distinguiu-se nisto S. Afonso Maria de Ligório, que escrevia: A devoção de adorar Jesus sacramentado é, depois dos sacramentos, a primeira de todas as devoções, a mais agradável a Deus e a mais útil para nós. A Eucaristia é um tesouro inestimável: não só a sua celebração, mas também o permanecer diante dela fora da Missa permite-nos beber na própria fonte da graça."
E o Santo Padre Bento XVI acrescenta (Sacramentum Caritatis, n. 66-67): "De fato, na Eucaristia, o Filho de Deus vem ao nosso encontro e deseja unir-Se conosco; a adoração eucarística é apenas o prolongamento visível da celebração eucarística, a qual, em si mesma, é o maior ato de adoração da Igreja: receber a Eucaristia significa colocar-se em atitude de adoração d'Aquele que comungamos. Precisamente assim, e apenas assim, é que nos tornamos um só com Ele e, de algum modo, saboreamos antecipadamente a beleza da liturgia celeste. O ato de adoração fora da Santa Missa prolonga e intensifica aquilo que se fez na própria celebração litúrgica. (...) Juntamente com a assembléia sinodal, recomendo, pois, vivamente aos pastores da Igreja e ao povo de Deus a prática da adoração eucarística tanto pessoal como comunitária. Para isso, será de grande proveito uma catequese específica na qual se explique aos fiéis a importância deste ato de culto que permite viver, mais profundamente e com maior fruto, a própria celebração litúrgica. Depois, na medida do possível e sobretudo nos centros mais populosos, será conveniente individuar igrejas ou capelas que se possam reservar propositadamente para a adoração perpétua. Além disso, recomendo que na formação catequética, particularmente nos itinerários de preparação para a Primeira Comunhão, se iniciem as crianças no sentido e na beleza de demorar-se na companhia de Jesus, cultivando o enlevo pela sua presença na Eucaristia."

Mito 2: "A Eucaristia é para ser comida e não para ser adorada"



É para ser adorada, sim.
A Hóstia consagrada é a Presença Real e substancial de Nosso Senhor, e por isso a Santa Igreja dedica a ela toda a adoração. O Santo Padre Bento XVI responde (Exortação Sacramentum Caritatis, n.66, de 2006) :"...aconteceu às vezes não se perceber com suficiente clareza a relação intrínseca entre a Santa Missa e a adoração do Santíssimo Sacramento; uma objeção então em voga, por exemplo, partia da idéia que o pão eucarístico nos fora dado não para ser contemplado, mas comido. Ora, tal contraposição, vista à luz da experiência de oração da Igreja, aparece realmente destituída de qualquer fundamento; já Santo Agostinho dissera: « Nemo autem illam carnem manducat, nisi prius adoraverit; (...) peccemus non adorando – ninguém come esta carne, sem antes a adorar; (...) pecaríamos se não a adorássemos ». De facto, na Eucaristia, o Filho de Deus vem ao nosso encontro e deseja unir-Se conosco; a adoração eucarística é apenas o prolongamento visível da celebração eucarística, a qual, em si mesma, é o maior ato de adoração da Igreja: receber a Eucaristia significa colocar-se em atitude de adoração d'Aquele que comungamos."
Dizer que a Eucaristia não é para ser adorada implica em negar a que a Hóstia Consagrada é o Corpo de Nosso Senhor, ou pensar que Deus não é digno de adoração...

Mitos litúrgicos


Autor: Francisco Dockhorn

Revisão teológica: Dom Antonio Carlos Rossi Keller, Bispo da Diocese de Frederico Westphalen-RS

Publicação original: 11 de Fevereiro de 2009, 151º aniversário das aparições da Santíssima Virgem em Lourdes


Mito 1: "A Presença de Jesus na Palavra é tão completa como na Eucaristia"
Não é.
Ensina-nos o Sagrado Magistério da Santa Igreja Católica Apostólica Romana que Nosso Senhor Jesus Cristo está presente verdadeiramente e substancialmente no Santíssimo Sacramento do Altar, em Corpo, Sangue, Alma e Divindade, nas aparências do pão e do vinho, como afirma o Catecismo da Igreja Católica (Cat.), nos números 1374-1377.
E por na Hóstia Consagrada Nosso Senhor está presente de maneira substancial, o Papa Paulo VI afirma (Encíclica Mysterium Fidei, n. 40-41, de 1965) a supremacia da Presença Eucarística de Nosso Senhor sobre as demais formas de presença:
"Estas várias maneiras de presença enchem o espírito de assombro e levam-nos a contemplar o Mistério da Igreja. Outra é, contudo, e verdadeiramente sublime, a presença de Cristo na sua Igreja pelo Sacramento da Eucaristia. Por causa dela, é este Sacramento, comparado com os outros, "mais suave para a devoção, mais belo para a inteligência, mais santo pelo que encerra"; contém, de fato, o próprio Cristo e é "como que a perfeição da vida espiritual e o fim de todos os Sacramentos". Esta presença chama-se "real", não por exclusão como se as outras não fossem "reais", mas por antonomásia porque é substancial, quer dizer, por ela está presente, de fato, Cristo completo, Deus e homem."
Também o próprio Concílio Vaticano II, na Constituição Sacrosanctum Concilium (n.7), afirma esta supremacia da Presença Eucarística: "Para realizar tão grande obra, Cristo está sempre presente na sua igreja, especialmente nas ações litúrgicas. Está presente no sacrifício da Missa, quer na pessoa do ministro - «O que se oferece agora pelo ministério sacerdotal é o mesmo que se ofereceu na Cruz» - quer e SOBRETUDO sob as espécies eucarísticas." Afirmar que a presença de Nosso Senhor na Palavra é tão completa como na Hóstia consagrada significa uma dessas duas coisas: afirmar que Nosso Senhor se transubstancia na Palavra (aí fazemos o que, comemos a Bíblia e o Lecionário?), ou negar a Presença Substancial de Nosso Senhor na Hóstia Consagrada, o que atenta conta o Mistério central da fé católica, pois a Eucaristia é "fonte e ápice da vida cristã" (Lumen Gentium, n.11)