Pensemos nisso para que não faltem padres e os seminários se encham!

Só ele, o padre, é testemunha ordinária qualificada, em vista das disposições canônicas, dos noivos que contraem Matrimônio, dando sua bênção à novel família que é fundada no amor de ambos, no sagrado compromisso que assumem, e no consentimento mútuo.
Só ele, o padre (e o diácono), dá uma bênção constitutiva, i.e., que deixa benta a coisa em si mesma, e, quando dá uma bênção invocativa, a coisa, embora não benta em si mesma, fica, de fato, abençoada. O leigo, quando abençoa, dá mera bênção invocativa e, ainda assim, trata-se de mero pedido para que Deus “abençoe o que Ele abençoa” (Fr. Antonio Royo Marin, OP. Parecer sobre lãs benediciones impartidas por los no sacerdotes). O padre (e o diácono) dá bênção no seu sentido pleno: não pede, mas de fato abençoa “em virtude de seus poderes sacramentais” (idem, ibidem), usando um sacramental, um sinal sagrado.
A cada dia, o padre pode repetir o mais extraordinário feito do universo: a morte do Criador, o sacrifício da Cruz no altar da Missa, a conversão do pão em Carne e do vinho em Sangue. A cada dia, o padre pode efetivamente, em nome de Cristo, perdoar pecados. A cada dia, o padre pode, ao distribuir a Eucaristia, alimentar nossa alma com o Corpo do próprio Deus.
“Nem a Santíssima Virgem pode fazer o que pode um sacerdote.” (Hugo Wast).
Faltando o padre, quem tornará realmente presente o santo sacrifício da Cruz, celebrando a Missa? Faltando o padre, quem, pela consagração, nos dará Cristo vivo e ressuscitado, Corpo, Sangue, Alma e Divindade? Faltando o padre, como não ficarão vazios os tabernáculos? Faltando o padre, quem nos absolverá os pecados no confessionário, único tribunal onde quem se confessa culpado levanta-se inocentado? Faltando o padre, como seremos alimentados com aquele Corpo de Cristo do qual falávamos? Faltando o padre, como teremos os sacramentos, sinais visíveis da graça de Deus? Faltando o padre, quem, em nome de Deus, nos abençoará e nos testemunhará casados?
Autor: Dr. Rafael Vitola BrodbeckPublicação original: outubro de 2007
http://www.reinodavirgem.com.br

Mito 18: "O canto gregoriano é algo ultrapassado"


Não é.
O Concílio Vaticano II afirma (Sacrossanctum Concilium, n.116) : "A Igreja reconhece como canto próprio da liturgia romana, o canto gregoriano; portanto, na ação litúrgica, ocupa o primeiro lugar entre seus similares. Os outros gêneros de música sacra, especialmente a polifonia, não são absolutamente excluídos da celebração dos ofícios divinos, desde que se harmonizem com o espírito da ação litúrgica..."
A Instrução Geral do Missal Romano (n. 41) afirma: "Em igualdade de circunstâncias, dê-se a primazia ao canto gregoriano, como canto próprio da Liturgia romana."
Também o Santo Padre Bento XVI incentiva o canto gregoriano na Exortação Apostólica Sacramentum Caritatis (n.62), como foi dito acima. É importante lembrar: mesmo em relação a canto popular, a referência é canto gregoriano. O saudoso Papa João Paulo II (Quirógrafo sobre a Música Sacra, n. 12) diz:
"No que diz respeito às composições musicais litúrgicas, faço minha a «regra geral» que são Pio X formulava com estes termos: 'Uma composição para a Igreja é tanto mais sacra e litúrgica quanto mais se aproximar, no andamento, na inspiração e no sabor, da melodia gregoriana, e tanto menos é digna do templo, quanto mais se reconhece disforme daquele modelo supremo». Não se trata, evidentemente, de copiar o canto gregoriano, mas muito mais de considerar que as novas composições sejam absorvidas pelo mesmo espírito que suscitou e, pouco a pouco, modelou aquele canto."

Incensação


por Kairo Neves

O queimar incenso ou a incensação exprime reverência e oração, como vem significado na Sagrada Escritura. No rito de Paulo VI permite-se o uso de incenso em todas as missas, sempre que convier pastoralmente. Em algumas circunstâncias seu uso é obrigatório:

Missa Estacional do Bispo
Dedicação de Igreja e Altar
Confecção do Santo Crisma
Quando se transportam os santos óleos
No transporte dos Santos Óleos
Na exposição solene do Santíssimo Sacramento
Via de regra, deve-se usar também o incenso:
Apresentação do Senhor
Domingo de Ramos
Missa da Ceia do Senhor
Vigília Pascal
Solenidade do Corpo e Sangue de Cristo
Solene Transladação das relíquias
Em geral, procissões que se fazem com solenidade
"Suba a minha prece como incenso à tua presença, minhas mãos erguidas como oferta vespertina" Sl 140,2

Preparação
Para o uso de inceso prepare-se turíbulo, naveta e incenso. O turíbulo tem quatro correntes, três que sustentam onde estão as brasas e uma a tampa. Deve ser segurado da com a mão esquerda na parte superior (para maior comodidade pode-se usar o médio na argola superior e o mínimo na inferior) e com a mão direita as correntes todas juntas próximas à parte inferior. A naveta deve conter uma pequena colher e incenso suficiente para a celebração, este deve ser puro, de suave odor, ou se com outra substância, cuide-se que seja muito superior sua parcela.

Barrete? Abolido ou em desuso? Nenhuma das alternativas!



O barrete é um objeto quadrangular provido geralmente de 3 palas e quase sempre de um pompom. Sua cor varia de acordo com o clérigo, podendo ser usado por todos. O barrete tem uma representação de autoridade. Ao pronunciar uma sentença, por exemplo, os juízes na antiguidade utilizavam o barrete. Os doutores (acadêmicos) utilizam o barrete em funções solenes. O padre, durante a confissão, utilizava obrigatoriamente o barrete para simbolizar exatamente que era ele em posição de Juiz que estava absolvendo o penitente. Nas funções litúrgicas, igualmente, para demonstrar a função de autoridade, junto com os outros clérigos. Ainda hoje é profundamente recomendável que o padre faça uso do barrete no exercício de suas funções. Ao lado temos a representação de um barrete tradicional: ao lado destacamos as palas, em número de três; ao lado destaca-se o pompom ao centro e pode-se ver com maior precisão as três palas (o lado sem pala é o da orelha esquerda) . Também vemos o solidéu, este consta de oito partes costuradas entre si com uma pequena proeminência. Barrete e solidéu tem a sua cor definida de acordo com o clérigo.


Cores e Hierarquia
O barrete é preto com borla preta para os padres e diáconos. Para os monsenhores Capelães de Sua Santidade, Prelados de Honra e Protonatários Supranumerários é munido de borla violeta. Para os Protonatários Numerários deve possuir borla vermelha. Os bispos usam barrete violeta. Os cardeais usam barrete todo vermelho e sem borla. O papa, embora esteja em desuso, faz uso do barrete branco. Ao lado temos um barrete de monsenhor, abaixo um cardinalício (detalhe para a ausência de borla) e um episcopal.

História da vestes liturgicas



Os apóstolos e seus sucessores, imbuídos da autoridade dada por Cristo (Mt, 16,18), continuam a obra de Jesus. Na Igreja nem todos os membros desempenham a mesma função. Esta diversidade de ministérios se manifesta exteriormente no exercício do culto sagrado pela diversidade das vestes litúrgicas, que por isso devem ser um sinal da função de cada ministro. Convém que as vestes litúrgicas contribuam para a beleza da ação sagrada.
A comunidade do discípulos difere fundamentalmente da comunidade da velha aliança. As vestes dos sacerdotes israelitas não fazem mais parte do equipamento que Jesus recomenda aos seus discípulos para o desempenho da sua missão (Mt 10)O uso das vestes litúrgicas ganharam força com o reconhecimento público da Igreja a partir de Constantino, sua influência política crescente acelerou a assimilação cultural.
No decorrer dos séculos subseqüentes a Igreja desenvolveu uma diferenciação nas vestimentas. Esta passou a refletir tanto a divisão entre clero e leigos, como os degraus hierárquicos do próprio clero, assimilando hábitos dos sacerdotes pagãos.Aos poucos surgiu uma grande variedade de vestes e materiais, tanto que na Idade Média coexistiam pacificamente paramentos de lã, linho, algodão e seda, que eram decorados com fios de metal precioso. A partir do século IV, as vestes empregadas durante a celebração já excluíam-se do uso ordinário. Posteriormente, estes vestes comuns, quando introduziram-se novas modas no vestir dos romanos, converteram-se em ornamentos liturgicos.
Com o advento dos séculos XVII e XVIII, a paramentaria eclesiástica tornou-se num importante patrimônio artístico e cultural. Estes séculos, foram prodigiosos na produção de valiosas vestes litúrgicas, de decoração barroca e rococó, confeccionadas com os mais variados tecidos: veludos, damascos, lhamas, sedas lavradas bordadas e espolinadas.
As vestes litúrgicas representam o zelo pela celebração, “pois o zelo por tua casa me devora...” (Sl 69, 10).A Santa Igreja sempre orientou corretamente o clero em relação às vestes litúrgicas, porém, deixou abertura, e por ela entrou a desordem, ou melhor, a bagunça na liturgia: “Quanto à forma das vestes litúrgicas, as Conferências Episcopais podem determinar e propor à Santa Sé as adaptações que correspondam às necessidades e costumes da região” (Instrução Geral sobre o Missal Romano, 304).Leia em seguida, as normas sobre as Vestes Litúrgicas do Documento Redemptionis Sacramentum, de 25 de março de 2004.
121. “A diversidade de cores das vestes sagradas tem por finalidade exprimir externamente de modo mais eficaz, por um lado, o caráter peculiar dos mistérios da fé que se celebram e, por outro, o sentido progressivo da vida cristã ao longo do ano litúrgico” (210). Com efeito, “diversidade de funções na celebração da Eucaristia é significada externamente pela diversidade das vestes sagradas”. “Convém, entretanto, que tais vestes contribuam também para o decoro da ação sagrada” (211).
122. “A alva é cingida à cintura por um cíngulo, a não ser que, pelo seu feitio, ela se ajuste ao corpo sem necessidade de cíngulo. Se a alva não cobrir perfeitamente o traje comum em volta do pescoço, por-se-á o amito antes de a vestir” (212).
123. “Salvo indicação em contrário, a veste própria do sacerdote celebrante, para a Missa e outras ações sagradas diretamente ligadas com a Missa, é a casula ou planeta, que se veste sobre a alva e a estola” (213). Do mesmo modo, o Sacerdote que, segundo as rubricas, veste a casula não deixe de colocar também a estola. Todos os Ordinários velarão para que se elimine qualquer uso contrário.
126. É reprovável o abuso de os ministros sagrados, mesmo quando participa um único ministro, contrariamente às prescrições dos livros litúrgicos, celebrarem a Santa Missa sem paramentos sagrados ou levando apenas a estola sobre a cogula monástica ou o hábito religioso comum ou outra roupa corrente (216). Os Ordinários providenciem por corrigir quanto antes esses abusos e disponham para que em todas as igrejas e oratórios sob a sua jurisdição haja um número adequado de paramentos litúrgicos confeccionados segundo as normas.
127. Nos livros litúrgicos dá-se a especial faculdade de utilizar nos dias mais solenes paramentos festivos ou de maior dignidade, mesmo que não sejam da cor do dia (217). Essa faculdade, porém, que se refere propriamente aos paramentos já muito antigos a fim de preservar o patrimônio da Igreja, tem sido indevidamente estendida a inovações de tal modo que, deixando de lado os usos recebidos, se utilizam formas e cores segundo gostos subjetivos e se deturpa o sentido desta norma em prejuízo da tradição. Por ocasião de um dia festivo, paramentos sagrados da cor de ouro ou prata podem substituir, segundo as oportunidades, os de outra qualquer cor, com exceção dos roxos ou pretos.

Você acredita na fidelidade de DEUS?


Mito 17: "Ir à Missa dominical não é obrigação"




É moralmente obrigado aos católicos participarem da Santa Missa Dominical, sim.


Muitos relativizam isso falando coisas como "não se visita um amigo por obrigação, mas por amor".
Evidentemente, Deus é Aquele que nos amou primeiro, precisa ser nosso melhor amigo e é digno de todo nosso amor e de todo nossa adoração. Porém, não estamos falando aqui de um "amiguinho qualquer", mas de Deus!
E é Justo que se obedeça as Suas Leis, que inclui a Lei da Santa Igreja, como foi explicado acima. Estamos moralmente obrigado a isso. Isso é dar a Deus o que é de Deus (Mateus 22, 21).
Diz o Catecismo: "O Mandamento da Igreja determina e especifica a Lei do Senhor. Aos Domingos e nos outros dias de festa preceito, os fiéis tem a obrigação de participar da Missa. Satisfaz ao preceito de participar da Missa quem assista à Missa celebrada segundo o rito católico no próprio dia ou na tarde do dia anterior." (n. 2180) A participação na Santa Missa no Sábado à tarde, portanto, cumpre o preceito dominical.
Além disso, devem ser guardados como dia de festa de preceito o "dia do Natal de Nosso Senhor Jesus Cristo, da Epifania, da Ascensão e do Santíssimo Corpo e Sangue de risto, de Santa Maria, Mãe de Deus, de sua Imaculada Conceição e Assunção, de São José, dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo e, por fim, de Todos os santos." (n 2177). Os fiéis católicos tem, portanto, obrigação de participar da Santa Missa também nos dias de cada uma dessas festas ou nas tardes dos dias anteriores à cada uma delas.
No Brasil, para facilitar o cumprimento do preceito, várias destas festas são transferidas para o Domingo, por determinação da CNBB com a aprovação da Santa Sé. As únicas que permaneceram no calendário litúrgico além dos Domingo são: Natal de Nosso Senhor Jesus Cristo (25 de dezembro), Santa Maria, Mãe de Deus (01 de Janeiro), Corpus Christi (data móvel) e Imaculada Conceição da Virgem Maria (08 de Dezembro) - ver comentário do Pe. Jesús Hortal sobre o cânon 1246, no Código de Direito Canônico editado pela Loyola.
Ainda em relação à participação da Santa Missa nos dias de preceito, o Catecismo deixa claro: "Os fiéis são obrigados a participar da Eucaristia nos dias de preceito, a não ser por motivos muito sérios (por exemplo, uma doença, cuidado com bebês) ou se forem dispensados pelo próprio pastor. Aqueles que deliberadamente faltam a esta obrigação cometem pecado mortal." (n. 2181) O cânon 1245 afirma que o pároco pode conceder ao fiel, por razão justa, a dispensa da obrigação de guardar uma festa de preceito.
Importa dar a Deus o que é de Deus (Mateus 22, 21).
"Amor com amor se paga", diz São João da Cruz, doutor da Santa Igreja.
Persevera no amor quem vive os mandamentos de Deus (Jo 15,10).

Mito 17: "Cada comunidade deve ter a Missa do seu jeito"

Não deve e não pode ter a Missa do seu jeito, e sim do jeito católico.
O Concílio Vaticano II já dizia (Sacrossanctum Concilium, 22): "Ninguém mais, absolutamente, mesmo que seja sacerdote, ouse, por sua iniciativa, acrescentar, suprimir ou mudar seja o que for em matéria litúrgica."
Escreveu o saudoso Papa João Paulo II : (Ecclesia de Eucharistia, n. 52) "Atualmente também deveria ser redescoberta e valorizada a obediência às normas litúrgicas como reflexo e testemunho da Igreja, una e universal, que se torna presente em cada celebração da Eucaristia. O sacerdote, que celebra fielmente a Missa segundo as normas litúrgicas, e a comunidade, que às mesmas adere, demonstram de modo silencioso mas expressivo o seu amor à Igreja. (...) A ninguém é permitido aviltar este mistério que está confiado às nossas mãos: é demasiado grande para que alguém possa permitir-se de tratá-lo a seu livre arbítrio, não respeitando o seu caráter sagrado nem a sua dimensão universal."
Também a Instrução Inaestimabile Donum, de 1980, afirma: "Aquele que oferece culto a Deus em nome da Igreja, de um modo contrário ao qual foi estabelecido pela própria Igreja com a autoridade dada por Deus e o qual é também a tradição da Igreja, é culpado de falsificação."
O Cardeal Ratzinger, hoje Papa Bento XVI, afirmou: "É preciso que volte a ser claro que a ciência da liturgia não existe para produzir constantemente novos modelos, como é próprio da indústria automobilística. (...) A Liturgia é algo diferente da invenção de textos e ritos, porque vive, precisamente, do que não é manipulável." ("O Sal da Terra")

Mito 16: "Não se deve ter imagens dos santos nas igrejas"

Deve-se ter, sim.

Diz a Instrução Geral do Missal Romano (n.318): "De acordo com a antiqüíssima tradição da Igreja, expõem-se à veneração dos fiéis, nos edifícios sagrados, imagens do Senhor, da bem-aventurada Virgem Maria e dos Santos, as quais devem estar dispostas de tal modo no lugar sagrado, que os fiéis sejam levados aos mistérios da fé que aí se celebram."
O que é ponderado, porém, na mesma referência: "Tenha-se, por isso, o cuidado de não aumentar exageradamente o seu número e que a sua disposição se faça na ordem devida, de tal modo que não distraiam os fiéis da celebração. Normalmente, não haja na mesma igreja mais do que uma imagem do mesmo Santo. Em geral, no ornamento e disposição da igreja, no que se refere às imagens, procure atender-se à piedade de toda a comunidade e à beleza e dignidade das imagens."

Mito 15: "O Sacrário no centro é anti-litúrgico"



Não é.
O Santo Padre Bento XVI (Sacramentum Caritatis, n. 69) afirma que, se o Sacrário é colocado na nave principal da Igreja, "é preferível colocar o sacrário no presbitério, em lugar suficientemente elevado, no centro do fecho absidal ou então noutro ponto onde fique de igual modo bem visível."
O Sacrário no centro tem, no espírito tradicional da Sagrada Liturgia, o significado de dar a Jesus Eucarístico o destaque no lugar central.