História da vestes liturgicas



Os apóstolos e seus sucessores, imbuídos da autoridade dada por Cristo (Mt, 16,18), continuam a obra de Jesus. Na Igreja nem todos os membros desempenham a mesma função. Esta diversidade de ministérios se manifesta exteriormente no exercício do culto sagrado pela diversidade das vestes litúrgicas, que por isso devem ser um sinal da função de cada ministro. Convém que as vestes litúrgicas contribuam para a beleza da ação sagrada.
A comunidade do discípulos difere fundamentalmente da comunidade da velha aliança. As vestes dos sacerdotes israelitas não fazem mais parte do equipamento que Jesus recomenda aos seus discípulos para o desempenho da sua missão (Mt 10)O uso das vestes litúrgicas ganharam força com o reconhecimento público da Igreja a partir de Constantino, sua influência política crescente acelerou a assimilação cultural.
No decorrer dos séculos subseqüentes a Igreja desenvolveu uma diferenciação nas vestimentas. Esta passou a refletir tanto a divisão entre clero e leigos, como os degraus hierárquicos do próprio clero, assimilando hábitos dos sacerdotes pagãos.Aos poucos surgiu uma grande variedade de vestes e materiais, tanto que na Idade Média coexistiam pacificamente paramentos de lã, linho, algodão e seda, que eram decorados com fios de metal precioso. A partir do século IV, as vestes empregadas durante a celebração já excluíam-se do uso ordinário. Posteriormente, estes vestes comuns, quando introduziram-se novas modas no vestir dos romanos, converteram-se em ornamentos liturgicos.
Com o advento dos séculos XVII e XVIII, a paramentaria eclesiástica tornou-se num importante patrimônio artístico e cultural. Estes séculos, foram prodigiosos na produção de valiosas vestes litúrgicas, de decoração barroca e rococó, confeccionadas com os mais variados tecidos: veludos, damascos, lhamas, sedas lavradas bordadas e espolinadas.
As vestes litúrgicas representam o zelo pela celebração, “pois o zelo por tua casa me devora...” (Sl 69, 10).A Santa Igreja sempre orientou corretamente o clero em relação às vestes litúrgicas, porém, deixou abertura, e por ela entrou a desordem, ou melhor, a bagunça na liturgia: “Quanto à forma das vestes litúrgicas, as Conferências Episcopais podem determinar e propor à Santa Sé as adaptações que correspondam às necessidades e costumes da região” (Instrução Geral sobre o Missal Romano, 304).Leia em seguida, as normas sobre as Vestes Litúrgicas do Documento Redemptionis Sacramentum, de 25 de março de 2004.
121. “A diversidade de cores das vestes sagradas tem por finalidade exprimir externamente de modo mais eficaz, por um lado, o caráter peculiar dos mistérios da fé que se celebram e, por outro, o sentido progressivo da vida cristã ao longo do ano litúrgico” (210). Com efeito, “diversidade de funções na celebração da Eucaristia é significada externamente pela diversidade das vestes sagradas”. “Convém, entretanto, que tais vestes contribuam também para o decoro da ação sagrada” (211).
122. “A alva é cingida à cintura por um cíngulo, a não ser que, pelo seu feitio, ela se ajuste ao corpo sem necessidade de cíngulo. Se a alva não cobrir perfeitamente o traje comum em volta do pescoço, por-se-á o amito antes de a vestir” (212).
123. “Salvo indicação em contrário, a veste própria do sacerdote celebrante, para a Missa e outras ações sagradas diretamente ligadas com a Missa, é a casula ou planeta, que se veste sobre a alva e a estola” (213). Do mesmo modo, o Sacerdote que, segundo as rubricas, veste a casula não deixe de colocar também a estola. Todos os Ordinários velarão para que se elimine qualquer uso contrário.
126. É reprovável o abuso de os ministros sagrados, mesmo quando participa um único ministro, contrariamente às prescrições dos livros litúrgicos, celebrarem a Santa Missa sem paramentos sagrados ou levando apenas a estola sobre a cogula monástica ou o hábito religioso comum ou outra roupa corrente (216). Os Ordinários providenciem por corrigir quanto antes esses abusos e disponham para que em todas as igrejas e oratórios sob a sua jurisdição haja um número adequado de paramentos litúrgicos confeccionados segundo as normas.
127. Nos livros litúrgicos dá-se a especial faculdade de utilizar nos dias mais solenes paramentos festivos ou de maior dignidade, mesmo que não sejam da cor do dia (217). Essa faculdade, porém, que se refere propriamente aos paramentos já muito antigos a fim de preservar o patrimônio da Igreja, tem sido indevidamente estendida a inovações de tal modo que, deixando de lado os usos recebidos, se utilizam formas e cores segundo gostos subjetivos e se deturpa o sentido desta norma em prejuízo da tradição. Por ocasião de um dia festivo, paramentos sagrados da cor de ouro ou prata podem substituir, segundo as oportunidades, os de outra qualquer cor, com exceção dos roxos ou pretos.

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